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Mediação e Conciliação

MEDIAÇÃO

Apertando as mãos
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Art. 165 do Código de Processo Civil:

 

§ 3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

CONCILIAÇÃO

Parceiros de negócio no trabalho
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Art. 165 do Código de Processo Civil:

§ 2º O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

Onde Mediar/Conciliar em Fortaleza/CE

Fórum Clóvis Beviláqua \ CEJUSC

 R. Des. Floriano Benevides Magalhães, 220 - Edson Queiroz, Fortaleza - CE, 60811-690 -  (85) 3216-6000

NPJ - Centro Universitário Farias Brito

Rua Osório Palmela, nº 270 - Aldeota - Fortaleza/CE. (85) 3486.9141

IMECC – Instituto de Mediação e  Conciliação do Ceará

Av. Dom Luis, 1200, Ed. Pátio Dom Luis, Torre II, Sala 1916, Meireles, Fortaleza |Telefones: (85) 3181 2365

Legislação

Código de Processo Civil

O Código de Processo Civil - CPC, traz no capítulo III, seção V, a contemplação sobre a mediação e conciliação, conforme em seu art. 165.

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Conselho Nacional de Justiça - CNJ

O Conselho Nacional de Justiça - CNJ, explica como conciliar ou mediar.

 

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Esferas Jurisdicionais - Conciliações e Mediações

Federal – não criminais: causas em que a União, uma de suas autarquias ou empresas públicas forem parte no processo.

 

crimimais: crimes políticos; crimes praticados contra bens, serviços ou interesses da União, de uma de suas autarquias ou empresas públicas.

Trabalho – causas trabalhistas

Estadual – as demais ações, excetuadas as de competência da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar

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