O poder de compra e o ato de negociar são protegidos pelo Código e Direito do Consumidor CDC.
O consumidor deve e tem o direito de saber informações sobre o produto que esta adquirindo e os risco que podem trazer, é o que diz o Art. 6º do referido código:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012) Vigência” ....
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